Milhões de brasileiros enfrentam diariamente o desafio da deficiência visual em nosso país. Assim, é fundamental reconhecer que existem leis sólidas que protegem e garantem os direitos dos deficientes visuais.
Por isso, neste artigo, mostraremos quais são essas leis e os principais benefícios que proporcionam. Além disso, revelaremos se pessoas com visão monocular são contempladas pela aposentadoria por invalidez. Então, continue lendo e descubra mais sobre como a legislação brasileira ampara os cidadãos com deficiência visual.
Deficiência visual: o que é e realidade brasileira
A deficiência visual é um termo que engloba uma variedade de condições que afetam a capacidade de uma pessoa enxergar com clareza. Ela pode se manifestar de diversas formas, desde uma visão parcialmente prejudicada até a cegueira total.
É importante destacar a diferença entre deficiência visual e cegueira: a deficiência visual se manifesta quando ocorre a perda permanente, seja ela total ou parcial, da visão, ou seja, nos casos em que não é possível corrigir completamente a capacidade visual com o uso de óculos, lentes de contato ou cirurgia. Enquanto isso, a cegueira se refere ao estado de incapacidade de enxergar completamente, devido a lesão, doença ou condição genética.
De acordo com informações do (IBGE) em 2010, cerca de 18,6% da população brasileira enfrenta alguma forma de deficiência visual. Dentro desse grupo, aproximadamente 6,5 milhões de indivíduos apresentam deficiência visual severa. Além disso, 506 mil enfrentam a perda total da visão (0,3% da população), enquanto 6 milhões enfrentam uma grande dificuldade para enxergar (3,2% da população).
Assim, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), as principais responsáveis pela cegueira no Brasil são as seguintes condições: catarata, glaucoma, retinopatia diabética, cegueira infantil e degeneração macular.
Descubra quais são os direitos da pessoa com deficiência visual
Muitas dúvidas podem surgir acerca dos direitos das pessoas com deficiência visual. Por isso, a seguir, mencionaremos quais são esses direitos e os principais benefícios que proporcionam a essa parcela da população.
Direitos do deficiente visual na educação
Os direitos das pessoas com deficiência visual na educação estão respaldados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 9.394/96. Ela tem como finalidade estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional.
Os principais direitos das pessoas com deficiência na educação estão dispostos no Capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nos Artigos 58 a 60. Esses artigos estabelecem que a educação deve ser inclusiva, ou seja, as pessoas com deficiência têm o direito de estudar em escolas regulares, comuns, e receber os recursos necessários para sua plena participação.
Do mesmo modo, a lei determina que as pessoas com deficiência têm o direito a um atendimento educacional especializado, complementar à escolarização. Além disso, a escola deve oferecer apoio especializado, como professores especializados, materiais didáticos adequados e adaptações necessárias para atender às necessidades específicas de cada aluno.
Além disso, há a lei 12.711, de 2012, conhecida como Lei de Cotas ou Lei de Inclusão. Essa lei estabelece a reserva de vagas em instituições federais de ensino superior no Brasil para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, incluindo pessoas com deficiência.
Lei de Braille
A Lei nº 4.169/1962, criada em 4 de dezembro de 1962, oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura por pessoas cegas. Dessa forma, estabelece o Código de Contrações e Abreviaturas Braille. Seu objetivo principal é promover a acessibilidade na comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual, garantindo que tenham um sistema consistente para a leitura e escrita em Braille
Plano viver sem limite
O Plano Viver sem Limite, regulamentado pelo Decreto nº 7.612/2011, tem como objetivo promover a inclusão e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência no Brasil. Ele se baseia em quatro eixos de atuação: acesso à educação, atenção à saúde, inclusão social e acessibilidade. Além disso, o plano se orienta por diretrizes que estabelecem a garantia de um sistema educacional inclusivo.
Assim como tornar equipamentos públicos acessíveis, ampliar a participação no mercado de trabalho, oferecer serviços de saúde adequados, prevenir causas de deficiência e promover a inovação em tecnologia assistiva.
Lei de cotas no trabalho
A Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, estabelece, no artigo 93, que empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar um percentual mínimo de vagas para a contratação de pessoas com deficiência. A proporção varia de 2% a 5%, dependendo do tamanho da empresa.
Ente os direitos assegurados aos PCDs, estão o acesso ao mercado de trabalho, não discriminação, adaptações no ambiente de trabalho, treinamento e qualificação, além de estabilidade no emprego por um ano após a contratação, exceto em casos de demissão por justa causa. Essa lei é fundamental na luta pela a inclusão e igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho para pessoas com deficiência.
Lei de acessibilidade
O Decreto nº 5.296, de 2004, regulamenta tanto a Lei nº 10.098/2000 quanto a Lei nº 10.048/2000, e desempenham um papel importante na promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no Brasil.
A Lei nº 10.098/2000 estabelece diretrizes gerais de acessibilidade em edificações, vias públicas, transporte, comunicação e informações. Seu artigo 17, determina a obrigação de adaptar as vias públicas, com a construção de rampas de acesso e sinalização adequada, para garantir a circulação segura das pessoas com deficiência visual.
Já a Lei nº 10.048/2000 estabelece o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em órgãos e entidades da administração pública federal. O Decreto nº 5.296 detalha as medidas para assegurar esse atendimento prioritário, incluindo a disponibilização de guichês específicos e a capacitação de servidores.
Lei do cão-guia
A Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 tem como objetivo principal garantir o direito das pessoas com deficiência visual de utilizarem cães-guia para auxiliá-las em sua mobilidade e independência.
Essa lei assegura o direito das pessoas com deficiência visual de ingressarem e permanecerem em locais públicos ou privados de uso coletivo acompanhadas de seus cães-guia. Esses animais são treinados especificamente para guiar, auxiliar e proporcionar segurança às pessoas com deficiência visual em suas atividades cotidianas.
No que diz respeito às penalidades em caso de descumprimento da Lei do cão-guia, o infrator pode ser responsabilizado civil e criminalmente, sujeito a multas e outras penalidades conforme a legislação vigente.
Lei de isenção do IPI
A Lei de Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no Brasil é a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Seu objetivo é conceder isenção do IPI na compra de veículos automotores novos para pessoas com deficiência.
Essa lei contempla pessoas com deficiência física, visual (inclusive aquelas com visão monocular), mental severa ou profunda, ou autismo. Para se beneficiar da isenção do IPI, a pessoa com deficiência deve atender aos critérios estabelecidos na legislação e adquirir um veículo automotor adaptado às suas necessidades específicas.
Deficientes visuais podem se aposentar?
No Brasil, pessoas com deficiência visual têm direito à aposentadoria, contanto que atendam a determinados requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. A aposentadoria pode ser concedida por invalidez ou por idade, dependendo das circunstâncias individuais.
Para a aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho e a permanência dessa condição por meio de uma perícia médica do INSS, sem a exigência de tempo mínimo de contribuição. Já a aposentadoria por idade requer o cumprimento de requisitos como idade mínima e tempo de contribuição, sendo que esses requisitos podem variar de acordo com a legislação vigente.
Além disso, com a publicação da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, a visão monocular passou a fazer parte da lista de deficiências elegíveis para a concessão de benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.
Mantenha-se atualizado sobre saúde ocular
A legislação brasileira é capaz de assegurar diversos direitos para os cidadãos deficientes visuais. Porém, é importante estar atento aos principais sinais e sintomas dados pelos nossos olhos a fim de evitar complicações maiores. Por isso, é importante visitar um oftalmologista com frequência, seja para prevenir doenças oculares ou tratar algum problema de visão.
Pensando nisso, nós, da Lenscope, nos preocupamos em levar informações sobre saúde ocular para todos. Assim como garantir que todos os que precisam de lentes mais finas tenham acesso a elas e a óculos de qualidade.
Então, após a consulta com o oftalmologista, caso você precise de lentes mais finas, pode contar com as lentes mais finas e de qualidade da Lenscope. Por fim, convidamos você, leitor, a fazer um orçamento online e gratuito no nosso site.
Olá, grato pelos direitos, mas ainda falta muita coisa, sou pcd visual monocular, tenho limitação faço acompanhamento médico, precisei de transporte municipal, mas fui negado. Não trabalho, vivo de 1 salário mínimo pbc não é isso que diz as leis falta muita coisa a se melhora, pois às vezes os direitos das pessoas com deficiências são ignorados e violados.