Venda casada: como identificar e evitar

A imagem mostra uma mulher segurando um óculos de armação quadrada e marrom
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Em síntese, é caracterizado como venda casada a imposição da condição da compra de um item juntamente com outro produto ou serviço.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a prática da venda casada, pois a considera abusiva.

Veja como funciona essa prática que, infelizmente, acontece com bastante frequência e aprenda como identificar e denunciar às autoridades.

O que é venda casada?

No comércio, é muito frequente que algumas lojas associem a venda de um produto ou serviço a outro item.

Isso acontece quando o estabelecimento só permite que a pessoa compre alguma coisa se levar outra.

Para exemplificar: você lembra quando o McDonald’s, uma das maiores redes de fast food do mundo, só permitia a venda dos brindes do McLanche Feliz se o cliente comprasse o lanche?

Pois é, atualmente as pessoas podem comprar os itens separadamente. Pois, do contrário, isso seria caracterizado como uma venda casada.

Outros exemplos característicos dessa prática ilegal são:

  • obrigar o cliente a adquirir um cartão de crédito para abrir uma conta bancária;
  • garantia estendida obrigatória na aquisição de um produto ou serviço, mesmo que o cliente não tenha concordado;

Então, chamamos de venda casada a situação em que o fornecedor impõe ao consumidor um produto ou serviço em função de outro.

Logo, esse vínculo obrigatório ou imposição de limite de quantidade, por exemplo, representa uma prática abusiva. Assim sendo, é considerado como um crime contra a ordem econômica e as relações de consumo.

No Código de Defesa do Consumidor podemos observar claramente:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Venda casada de óculos: o que está envolvido?

Infelizmente, o universo dos óculos não está livre dessa atividade irregular. Ainda é possível notar a prática de venda casada, tanto em ótica online, quanto nas tradicionais lojas físicas.

Mesmo com todas as informações e orientações dos órgãos responsáveis, frequentemente algumas empresas ainda tentam realizar venda casada para os consumidores de óculos.

Principalmente aos que fazem uso dos óculos de grau, envolvendo no processo de compra várias etapas que esbarram em diferentes áreas e profissionais.

Como por exemplo, acrescentar na venda dos óculos a obrigação do pagamento de uma taxa pelo conserto de óculos ou para extensão da garantia. Como resultado, muitos consumidores ficam no prejuízo, pois acabam gastando mais.

Além de ficar de olho e se prevenir contra esse tipo de situação, é importante também fugir da tentação de comprar réplica de óculos.

A ideia de comprar óculos parecido com os modelos das marcas originais, mas por um preço bem mais em conta pode chamar a atenção.

Porém, a prática de comprar produtos falsificados também é um crime. Além de ser prejudicial à saúde dos seus olhos.

Exame de vista grátis com compra de óculos

Da mesma forma que a venda casada é ilegal, as óticas que oferecem consultas oftalmológicas gratuita em troca da compra do produto na loja também são.

Se a ótica exigir que você faça a compra da armação e das lentes na loja, pois assim vai ganhar uma consulta gratuita com o oftalmologista. Vá embora. Pois essa é uma prática ilegal.

Já que, nesse sentido, oferecer consulta grátis é classificado como propaganda enganosa. Atuação proibida pelo Art. 67 do Código de Defesa do Consumidor.

Uma vez que o estabelecimento omite do cliente a informação de que para usar o benefício, a consulta, ele não precisa  comprar os óculos da loja.

Venda de lentes comprando apenas com armações

De acordo com o Procon, comprar lentes para óculos com grau não é uma condição para a compra de armação.

E isso independente da escolha do cliente por modelo, marca ou preço, por exemplo.

Segundo o órgão, os estabelecimentos são proibidos de:

  • Reter prescrição/receita médica;
  • Praticar venda casada;
  • Vincular a venda de lentes e óculos;
  • Oferecer exames.

Além disso, conforme os artigos 13 a 17 do Decreto Federal nº 24.492/34, o profissional optometrista não pode:

  • realizar exames;
  • diagnosticar doenças oculares;
  • prescrever receitas para uso de lentes.

Pois isso representa exercício ilegal da medicina.

Retenção de receitas

Há inúmeros casos, relatados por consumidores, de óticas que ficam com a receita médica do cliente para forçá-lo a comprar seus óculos somente em seu estabelecimento.

O estabelecimento que retém a receita médica do cliente está praticando abuso contra o consumidor.

Já que cada pessoa tem a independência de optar onde quer comprar seu acessório.

Como denunciar casos de venda casada

As orientações dos especialistas em Direito do Consumidor são simples:

  • Eventualmente, se você se encontrar diante de uma situação em que se sente forçado a comprar um produto ou serviço que você não tem interesse, entre em contato com o Procon e denuncie.
  • Procure em sua cidade a unidade mais próxima do Procon e faça a denúncia. Além disso, o órgão de defesa do consumidor também disponibiliza outros canais para contato, como site e telefone. Você pode encontrar facilmente essas informações por meio de uma pesquisa na internet.
  • De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, vítimas de venda casada podem tentar reaver o valor pago. Podendo até reaver o dobro do que pagaram.

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O processo funciona assim: o cliente envia sua receita médica e nós produzimos suas lentes conforme o documento.

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venda casada - teste de visão

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Conte pra gente o que achou dessas informações. Você já sabia o que é venda casada? Já foi vítima ou conhece alguém que passou por essa situação?

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5 comentários em “Venda casada: como identificar e evitar”

  1. Tenho uma consulta com o cardiologista e sempre que vou fazer a consulta eles me pedem um eletro. Aí questionei, pois, já fiz eletro, teste ergométrico eco, etc. E agora estou levando exames que o próprio médico solicitou. E ele não solicitou o eletro, mais a clínica falou que o médico exige o eletro a cada 30 dias isso pode?

    1. Oi, Clay. Tudo bem? Não podemos te responder com precisão, pois só o profissional que te acompanha é capaz de analisar o seu caso e solicitar os exames que julga necessário. O ideal é que você converse com o seu médico sobre as necessidades dos exames solicitados e esclareça todas as suas dúvidas.

  2. Certa vez fui numa óptica que na frente tinha um cartaz escrito ” Consulta GRATIS com oftalmologista” fui bem faceira, fiz a consulta e no resultado saiu um grau super baixo que necessitava só de óculos de descanso, não me interessei pelas armações então decidi que não ia levar nada naquele dia. Os atendentes da loja passaram a me tratar super mal falando que eu devia pagar a consulta já que eu não tinha levado nenhum óculos, me senti super humilhada e envergonhada, espero não passar por está situação novamente. Fiz algo errado??

    1. Olá, tudo bem? Sentimos muito que você tenha passado por essa situação, mas pode ficar tranquila que você não fez nada de errado, até mesmo porque essa prática é ilegal. Espermos ter ajudado. 🙂

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